A Receita Federal parece está tendo um surto de sanidade para o bem desta vez. Porque nos anos anteriores era uma sandice só.
Começará a receber as declarações do Imposto de Renda 2010 a partir do dia 1º de março, até o dia 30 de abril. A declaração aparece com algumas novidades, em especial para quem é sócio de empresas e donos de bens, e que deverá fazer com que caia neste ano o total de declarações prestadas.
A partir deste ano, não será mais obrigatório à pessoa física sócia de empresa apresentar declaração de IR. Outra mudança relevante será o aumento do limite de isenção de bens. Até o ano passado, teria que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil. A partir deste ano, o valor subirá para R$ 300 mil.
A expectativa da Receita é que 24 milhões de pessoas entreguem a declaração de IR neste ano --sem as mudanças o número chegaria a 27 milhões.
A entrega é obrigatória para o contribuinte residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 no ano passado ou que se encaixe em outros parâmetros, como ter recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000 em 2009 ou ter obtido, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
A declaração pode ser enviada pela internet, até as 23h59min59s (horário de Brasília) de 30 de abril, usando o programa de transmissão Receitanet. Outras opções é entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou por meio de formulário nas agências e nas lojas franqueadas dos Correios. A declaração deste ano, inclusive, será a última que terá a opção pelo formulário.
A multa mínima para quem atrasar a entrega será de R$ 165,74 e a máxima, de 20% do imposto devido.
Veja o que mudou na declaração do IR 2010:
Obrigatoriedade na declaração
- Não será mais obrigatório ao contribuinte sócio de empresa apresentar declaração de Imposto de Renda. Só terão que apresentar a declaração aqueles que caírem em uma das outras regras, como por exemplo ter tido rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08.
- Fica obrigado a apresentar a declaração quem tem bens com valor acima de R$ 300 mil. Até o ano passado, tinha que entregar declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima de R$ 80 mil.
Dependentes
- O programa automaticamente obrigará o contribuinte a informar se as despesas a serem declaradas são dele ou de algum dependente.
Deduções
- O limite de dedução por dependente será de R$ 1.730,40.
- O limite de dedução de despesas com educação passa para R$ 2.708,94.
quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010
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