O consumidor que optar pelo pagamento do valor mínimo da fatura terá que desembolsar pelo menos 15% do valor integral e não mais 10%.
Começam a valer nesta quarta (1°) as novas regras para o cartão de crédito. Vem aumento de tarifa por aí. O consumidor que optar pelo pagamento do valor mínimo da fatura terá que desembolsar pelo menos 15% do valor integral e não mais 10%. A partir de dezembro, será obrigado a pagar 20%.
O cliente poderá cancelar o cartão a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento. Será permitida a cobrança de apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, saque com cartão de créditos, pagamento de contas com o cartão e aumento em uma emergência de limite de crédito. A operadora não pode mais enviar cartões sem a aprovação prévia do consumidor. Para aumento de tarifas é preciso avisar com 45 dia de antecedência. As regras valem a partir de quarta para os novos contratos e para contratos antigos, entram em vigor em um ano.
Começam a valer nesta quarta (1°) as novas regras para o cartão de crédito. Vem aumento de tarifa por aí. O consumidor que optar pelo pagamento do valor mínimo da fatura terá que desembolsar pelo menos 15% do valor integral e não mais 10%. A partir de dezembro, será obrigado a pagar 20%.
O cliente poderá cancelar o cartão a qualquer momento, mesmo que haja dívida de parcelamento. Será permitida a cobrança de apenas cinco tarifas: anuidade, emissão de segunda via, saque com cartão de créditos, pagamento de contas com o cartão e aumento em uma emergência de limite de crédito. A operadora não pode mais enviar cartões sem a aprovação prévia do consumidor. Para aumento de tarifas é preciso avisar com 45 dia de antecedência. As regras valem a partir de quarta para os novos contratos e para contratos antigos, entram em vigor em um ano.
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