quinta-feira, 2 de junho de 2011

Google é condenado a indenizar estudante de BH em R$ 15 mil por perfil falso no Orkut


Um estudante de Belo Horizonte deve receber uma indenização no valor de R$ 15 mil da Google Brasil por danos morais. De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi criado um perfil falso e ofensivo à sua pessoa na rede de relacionamento Orkut, sem autorização do estudante. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria de votos.

O estudante A.D.R. tomou conhecimento do perfil falso através de colegas e familiares. Foram enviados diversos 'convites' para que outros participantes do site partilhassem do conteúdo. Ele não usava o Orkut e tentou cancelar a exibição da página com a empresa, mas não conseguiu. O perfil ficou acessível no site de meados de janeiro de 2010 até 19 de março de 2010. Assim que foi ajuizada a ação judicial foi deferido o pedido de tutela antecipada determinando a exclusão do perfil atribuído a A.D.R., no prazo de 48 horas.

Veja o que estava escrito na descrição do falso perfil:
"quem sou eu: um canalha, sem caráter que engana vítimas se passando por um cara bacana e apaixonado, mas eu não presto. Não traio a idiota ..., pois terminamos em novembro e eu já arrumei outra idiota (Daniela) pra poder trair e brincar com os sentimentos. Não fico solteiro uma semana! Minto e ludibrio as pessoas ao meu redor". E continua: "Cuidado, eu vou enganar mesmo, nunca fico solteiro e emendo um namoro em outro, mas sou bom no que faço, você nem desconfiará que namoro. É difícil as pessoas desconfiarem de mim, e até você gata, mesmo sabendo de tudo isso, ainda vai dar mole para mim".

A Google alegou que não é possível o controle preventivo de conteúdo inserido no Orkut e que o fato não configura responsabilidade civil porque a prestação de serviço não é perigosa ou insegura. "Para utilizar-se do serviço, o usuário realiza um cadastro e adere às condições previamente estabelecidas em contrato virtual. A partir daí, cada um cria seu perfil, podendo incluir fotos, pensamentos e textos à livre escolha e sob responsabilidade pessoal", defende-se.

Entretanto, o juiz da 7ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ricardo Torres Oliveira, entendeu que houve danos morais e fixou a indenização em R$ 15 mil. A Google recorreu da decisão, mas o relator do recurso, desembargador José Marcos Vieira, confirmou o valor da indenização argumentando que "não é razoável deixar a sociedade desamparada frente à prática, cada vez mais corriqueira, de se utilizar comunidades virtuais como artifício para a consecução de atividades ilegais".

Segundo ele, "não se pode fomentar a violência ou a prática criminosa por meio da internet. Os provedores de hospedagem possuem meios adequados à identificação do usuário que pratique eventual ilegalidade, promovendo o eficiente rastreamento dos usuários infratores, impedindo, assim, o anonimato".

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