terça-feira, 31 de agosto de 2010

O PODER DOS BANCOS: A FRAQUEZA DO PODER E DO POVO

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STF suspende julgamento de recursos sobre correção da poupança.


O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a tramitação de todos os recursos de poupadores que querem receber a correção da poupança de três planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (87), Verão (89) e Collor 1 (90).

O caso havia sido julgado no STJ (Superior Tribunal de Justiça) na última quarta-feira, quando a Justiça determinou que os bancos paguem as diferenças pelas correções, mas determinou que só valem as ações ingressadas nos primeiros cinco anos de vigor do plano.

A decisão tomada pelo ministro José Antonio Dias Toffoli vale até que o Supremo discuta o tema, que já teve a repercussão geral reconhecida. Isso quer dizer que, ao julgar um recurso específico sobre a polêmica envolvendo esses planos econômicos, o tribunal estará se manifestando sobre todos os outros que correm na Justiça.

Ele concedeu liminares em dois recursos, um do Banco do Brasil e outro do Itaú. Existe ainda uma ação direta de inconstitucionalidade, proposta pela Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), que trata do mesmo tema. Os casos devem ser analisados em conjunto pelo STF, ainda sem data prevista para ocorrer.

CORREÇÃO

Os poupadores reivindicam na Justiça a diferença de índice de correção das cadernetas no mês em que entraram em vigor esses planos. No Bresser e no Verão, teriam direito as poupanças com aniversário na primeira quinzena, porque ambos os planos entraram em vigor no dia 16.

Os bancos, porém, aplicaram o novo índice de correção (que era menor) para todos os aniversários do mês, incluindo os com data anterior ao plano. As entidades de defesa do consumidor afirmam que os bancos só deveriam aplicar o novo índice a partir do dia 16, porque a regra não retroage.

STJ

A decisão do STF, embora divulgada nesta sexta-feira, foi tomada ontem, um dia depois de o STJ condenar os bancos a pagar a correção da poupança dos planos econômicos, inclusive o Collor 2, que não foi alvo da decisão de Toffoli.

O tribunal, entretanto, havia decidido reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os correntistas entrassem na Justiça com ações coletivas, o que acabou por beneficiar apenas as ações mais antigas.

Com essa redução de prazo, o STJ derrubou 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm atualmente na Justiça, o que representa 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.

Segundo cálculos do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões. O instituto havia considerado a decisão como uma vitória dos bancos.

Outras 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua sendo de 20 anos, representam uma dívida de R$ 6 bilhões para os bancos.

A decisão de Toffoli repercute diretamente na decisão do STJ, já que o Supremo poderá decidir de forma contrária.

O ministro ressalvou, no entanto, que a decisão também não vale para aquelas ações que já transitaram e julgado e aquelas em fase inicial. "É justamente nessa ocasião [fase inicial] que as partes alocam os elementos de fato, os quais são independentes, obviamente, da decisão que vier a ser proferida por esse Supremo Tribunal Federal", diz parecer da Procuradoria Geral da República citado por Toffoli em sua decisão.

ÍNDICE

Outro ponto polêmico entre bancos e poupadores é o índice de correção dos valores. Mesmo contra a vontade do bancos, que querem levar a discussão dos percentuais para o STF também, o STJ havia decidido os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser; 42,72% para o Plano Verão; 44,80% para o Plano Collor 1; e 21,87% para o Plano Collor 2.


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