quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Proibido transar: É o que diz a placa da prefeitura de São Paulo.


"É proibido transar sobre a linha férrea.
A "pena" é de "reclusão de dois a cinco anos e multa", conforme o artigo 260 do Código Penal.

Essa placa está localizada junto aos trilhos da ferrovia Engenheiro Evangelista e
Souza ao sul da cidade de São Paulo. Mas segundo a Secretaria Municipal de Verde e Meio Ambiente, a placa foi alterada por vândalos.

O aviso correto seria: “É PROIBIDO TRANSITAR SOBRE A LINHA FÉRREA”. A últimas 4 letras da palavra transitar foram alteradas gerando a palavra transar.

De qualquer foram, as duas ações: transitar e transar estão proibidas sobre os trilhos. O artigo 233 do Código Penal proíbe "ato obsceno em lugar público" e prevê "detenção de três meses a um ano, ou multa". Já o 260 prevê prisão ou multa a quem "impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro".

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