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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na tarde desta terça-feira (10) que a BHTrans, empresa ligada à Prefeitura de Belo Horizonte que gerencia e fiscaliza o trânsito da capital mineira, não poderá mais multar os motoristas infratores.
Em decisão unânime, prevaleceu a tese defendida pelo relator do processo, ministro Mauro Campbell Marques, que considerou ser impossível transferir o poder de polícia a uma empresa de economia mista, caso da BHTrans.
Indústria de multas
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Em junho de 2008, a BHTrans esteve envolvida em denúncia na qual os fiscais de trânsito tinham de cumprir tabela que fixava 18 multas diárias como cota obrigatória a ser aplicada por cada agente da empresa aos motoristas da cidade. A exigência seria um dos itens de avaliação mensal do agente fiscalizador para a obtenção de folgas e o direito de fazer horas extras.
À época, o Ministério Público de Minas Gerais instaurou inquérito civil público para investigar o caso. A BHtrans admitiu a prática, mas ressaltou que a medida havia sido implantada em "caráter experimental", por apenas dois meses, e imediatamente descontinuada.
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A empresa alegou ainda que a medida havia sido criada para coibir eventuais abusos por parte dos motoristas que utilizam o estacionamento rotativo em áreas centrais da cidade. Ainda de acordo com a empresa, a "experiência" se limitou aos 19 agentes que cumpriam a função de fiscalizar o estacionamento rotativo.
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