quinta-feira, 7 de março de 2013

ANATEL - Uma Agência estúpida a serviço de poucos brasileiros

 A ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997, é uma agência estúpida a serviço de poucos brasileiros. De vez em quando ela aparece na mídia com algum idéia revolucionária mas que na prática não dá em nada e nem ajuda o povo brasileiro.

Pagamos umas das tarifas de telecomunicações mais caras do planeta. Somos uma população grande de quase 200 milhões de habitantes, a 6ª. economia do mundo e nada baixa de preço nesse maldito país.

Pra que a porra de uma agência reguladora de Sá faz merda? Pra que?


A última dela agora é que os celulares Xing ling serão desativados. As operadoras não cortarão o sinal assim que o IMEI do aparelho não bater com os homologados com a ANATEL.

Se você comprar um aparelho no Brasil ou no exterior e ele ao for “homolgado” pela ANATEL ele não irá falar? Pode isso Arnaldo? Pode uma agência interferir na concorrência de mercado? Pode uma agência reguladora mandar na vida do cidadão?

Pros quintos dos infernos com esse maldito Brasil. Só tem pilantra e ladrão querendo dizer o que podemos ou não fazer.

A Agência Nacional de Telecomunicações confirmou a existência de um despacho determinando que as operadoras tomem uma atitude para bloquear os celulares não-homologados, os famosos "xing-lings".

Até janeiro de 2014, as empresas de telefonia precisam apresentar soluções para acabar com o acesso dos celulares não-homologados às suas redes. "[O ofício] é decorrente de diversos procedimentos administrativos para saber se as operadoras conseguiriam controlar isso", informou a Anatel.
 

Anteriormente, o órgão já havia explicado à reportagem que o aparelho precisa de certificação porque ela serve como garantia de que tudo funciona conforme as necessidades locais (saiba mais). Consumidores, fabricantes e vendedores podem até ser punidos por causa dos xing-lings.

O Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações prevê multas com valores entre R$ 100 e R$ 3 milhões, dependendo da natureza e gravidade da infração, dos danos causados por ela, da situação econômica do infrator e do tipo de vantagem que ele tirou, além de reincidências e circunstâncias agravantes.

Só que essas penalidades constam numa Resolução de 30 de novembro de 2000, e as operadoras sempre tiveram esse conhecimento. Além disso, o texto que regulamenta o serviço móvel pessoal (SMP) é de 2007 e já previa que as operadoras podem interromper o serviço, se o usuário sair da linha.

Isso pode acontecer, por exemplo, "se o usuário apresentar para ativação modelo de estação móvel [celular] não certificado ou de certificação não aceita pela Anatel" - conforme determina o Inciso III do Artigo 30.

Ou seja, o que a Anatel quer agora é que a recomendação se torne uma obrigação. Se antes as operadoras escolhiam se cortavam ou não a linha atribuída a um aparelho irregular, agora terão de fazer isso.

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