segunda-feira, 10 de outubro de 2011

SBT é multado em R$ 1 milhão por “merchandising” em programa infantil

Engraçado como a justiça brasileira parece não ter mais nada o que fazer ao invés de ficar perseguindo os programas infantis e a menina Maísa.

Será que um programa infantil oferece tanto risco a sociedade? Ou é para aparecer na mídia e mostrar que estão “trabalhando”?

Gente morrendo em hospitais, pessoas sendo atropeladas por playboys, greves abusivas, carros sendo vendidos 3 vezes mais caros que no exterior, políticos roubando, desviando, subornando, policiais matando juízes e formando poder paralelo a justiça põe uma venda nos olhos para isso.

Isto ela não ver. Agora a menina Maísa que trabalha dignamente, ganhando o dinheiro dela, cumprindo jornada de trabalho, pagando impostos, sempre é alvo da “JUSTIÇA”. Aff! Vontade de falar um palavrão de tanta indignação.

O Ministério da Justiça vai multar o SBT em R$ 1 milhão por publicidade infantil disfarçada. Segundo o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, programas infantis, como “Bom Dia & Companhia” e “Carossel Animado”, fazem o chamado merchandising durante a exibição de jogos. Isso acontece quando os apresentadores anunciam a marca dos prêmios em vez dos nomes dos produtos.

A multa administrativa é inédita. Será publicada nesta terça-feira, véspera do Dia das Crianças, no “Diário Oficial”. Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.

Circulam no Congresso vários projetos que pretendem proibir ou limitar a publicidade dirigida a crianças. Hoje, ela é permitida no Brasil, mas sujeita a algumas regras. A menção a produtos no meio dos programas, o “merchandising”, também é autorizado, desde que “a técnica deve seja facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados”, segundo o Ministério da Justiça.

Em junho, o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF), depois de avaliar programas infantis exibidos pelo SBT, nos quais os apresentadores anunciavam produtos voltados para o público infantil, classificou a prática como “ilegal”.

Segundo o MPF, “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.

Temos a justiça que convém.

"Com o primeiro elo forja-se a corrente. A primeira palavra censurada, a primeira idéia proibida, a primeira liberdade negada, nos encadeia a todos sem remédio."

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