
Será que um programa infantil oferece tanto risco a sociedade? Ou é para aparecer na mídia e mostrar que estão “trabalhando”?
Gente morrendo em hospitais, pessoas sendo atropeladas por playboys, greves abusivas, carros sendo vendidos 3 vezes mais caros que no exterior, políticos roubando, desviando, subornando, policiais matando juízes e formando poder paralelo a justiça põe uma venda nos olhos para isso.
Isto ela não ver. Agora a menina Maísa que trabalha dignamente, ganhando o dinheiro dela, cumprindo jornada de trabalho, pagando impostos, sempre é alvo da “JUSTIÇA”. Aff! Vontade de falar um palavrão de tanta indignação.

A multa administrativa é inédita. Será publicada nesta terça-feira, véspera do Dia das Crianças, no “Diário Oficial”. Baseia-se nos artigos 36 e 37 do Código de Defesa do Consumidor. O primeiro diz que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O segundo observa que “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”, incluindo nestes casos o anúncio que “se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.
Circulam no Congresso vários projetos que pretendem proibir ou limitar a publicidade dirigida a crianças. Hoje, ela é permitida no Brasil, mas sujeita a algumas regras. A menção a produtos no meio dos programas, o “merchandising”, também é autorizado, desde que “a técnica deve seja facilmente percebida como publicitária, o que não ocorre nos programas infantis multados”, segundo o Ministério da Justiça.

Segundo o MPF, “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.
Temos a justiça que convém.
"Com o primeiro elo forja-se a corrente. A primeira palavra censurada, a primeira idéia proibida, a primeira liberdade negada, nos encadeia a todos sem remédio."