Porque as empresas insistem na prática de diminuir a quantidade do produto e manter o mesmo preço?
domingo, 24 de novembro de 2013
Caminhões de Concreteiras deixam as ruas de BH piores do que já são
E cadê a BHTRANS?
EU nem sei pra quer a BHTRANS existe. Não resolve nada. Tenta ligar lá: 156 ou no 3379-5613.
Supermercados enganam o consumidor
Todo mundo sabe que 2+2=4 mas no Supermercado BH 2+2=5 veja porque:
200g do biscoito custa ...........R$1,58
400g deveriam custar o dobro... R$3,16
Mas custa R$3,78 ou R$0,62 centavos mais caro. Você leva mais produto e ainda paga mais caro. Desse jeito até eu fico rico.
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Câmara e Senado não querem resolver os problemas do Brasil: Querem punir quem está reclamando
Desde os protestos populares de junho, quando milhares de pessoas foram às ruas, deputados e senadores já apresentaram treze projetos de lei para disciplinar a atuação tanto de manifestantes quanto de policiais durante os atos, segundo levantamento feito pelo G1.
No início do mês, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que os secretários de segurança do Rio de Janeiro e de São Paulo deverão propor penas mais duras à atual legislação a fim de enquadrar melhor os delitos cometidos durante manifestações.
Enquanto o Executivo prepara um conjunto de medidas, segundo Cardozo, para "coibir o vandalismo" e aperfeiçoar as punições, tramitam no Congresso projetos que limitam o uso da força pela polícia durante as manifestações e outros que proíbem o uso de máscaras e materiais usados para esconder o rosto (veja na tabela abaixo a lista completa).
Propostas do Senado e da Câmara para 'disciplinar' as manifestações | ||
---|---|---|
PROJETO | AUTOR | RESUMO E ANDAMENTO |
PLS (Projeto de Lei do Senado) 451/2013 |
Senado Vital do Rêgo (PMDB-PB) | Agrava as penas dos crimes de lesão corporal, dano e constrangimento ilegal praticados em tumultos ocorridos durante manifestações. Aguarda leitura na comissão que analisa a reforma do Código Penal. |
PLC (Projeto de Lei da Câmara) 6614/2013 |
Deputado Costa Ferreira (PSC-MA) | Proíbe a utilização de máscaras, capacete de motociclista ou cobertura que impeça a identificação da pessoa durante manifestações públicas. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6532/2013 | Deputada Eliene Lima (PSD-MT) | Veta participantes de reuniões públicas de portarem qualquer tipo de arma e de usar máscaras, pinturas ou peças que cubram o rosto. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6500/2013 | Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) | Disciplina a ação dos agentes de segurança pública proibindo armas de fogo em manifestações, eventos públicos e em ações de manutenção e reintegração de posse. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6461/2013 | Deputado Junji Abe (PSD-SP) | Torna contravenção penal o uso de máscaras, capuzes ou similares que tornem difícil ou impeçam a identificação da pessoa durante manifestações. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLS 404/2013 | Senador Lobão Filho (PMDB-MA) | Torna contravenção penal o uso de máscaras ou de outros objetos que impeçam a identificação em locais públicos. Aguarda leitura na Comissão de Reforma do Código Penal. |
PLC 6347/2013 | Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) | Aumenta a pena de quem se aproveita do anonimato proporcionado pelas manifestações para provocar danos ao patrimônio público ou privado. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6307/2013 | Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) | Aumenta a pena para quem pratica atos de vandalismo em manifestações públicas. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6277/2013 | Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) | Crime de dano ao patrimônio público é agravado caso ocorra durante manifestações ou se for praticado com o uso de meios que dificultem identificação. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 6198/2013 | Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) | Torna contravenção penal o uso de máscaras e outros materiais para esconder o rosto em manifestações. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLC 5964/2013 | Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) | Proíbe a utilização de objeto ou substância que dificulte a identificação do usuário em local público. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. |
PLS 300/2013 | Senador Lindbergh Farias (PT-RJ) | Proíbe a utilização de balas de borracha em operações de policiamento de manifestações e regula o uso da força e de armamentos de letalidade reduzida. Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça. |
PLC 5952/2013 | Deputado Guilherme Campos (PSD-SP) | Determina que a União é responsável pela indenização decorrente de danos materiais causados durante manifestações, independentemente de culpa ou dolo. Aguarda parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. |
Fonte: Câmara e Senado |
O projeto em estágio mais avançado na Câmara, ao qual outros textos foram anexados, foi apresentado em julho pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC ). Ele não limita a proibição de máscaras apenas durante as manifestações, mas estende a todos os locais públicos.
O texto veta a "utilização de objeto ou substância" que dificulte a "identificação do usuário em local público". Como exemplo, o projeto cita máscaras, capuzes, coberturas, disfarces, pintura da face ou uso de substância "ou outro recurso que lhe altere o contorno".
O autor abriu exceção para festejos cívico, popular, folclórico e religioso e apresentações artística ou desportiva.
Já o projeto apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) propõe que a pena para o crime de dano ao patrimônio público ou privado seja elevada de um sexto a um terço caso o autor se aproveite de uma manifestação pacífica para cometer o crime ou utilize máscaras com o objetivo de dificultar sua identificação.
No Senado, um projeto apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ) trata da ação da polícia durante os protestos. "Fica proibida a utilização de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins, pelas forças policiais estaduais ou federais, ou pelas Guardas Municipais, em operações de policiamento de manifestações públicas", determina o texto.
No início do mês, o Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública encaminhou uma moção de repúdio ao projeto do senador carioca, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça.
O deputado Chico Alencar também elaborou uma matéria que disciplina a ação dos agentes de segurança pública. De acordo com o texto, armas de fogo estariam proibidas em manifestações, eventos públicos e também nas ações de manutenção e reintegração de posse. Já as armas de baixa letalidade somente seriam aceitáveis quando necessárias para "resguardar a integridade física" do agente ou de terceiros.
Já o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) apresentou um projeto para responsabilizar a União pela indenização de danos a patrimônio público ou privado durante manifestações. O texto fala que, independentemente de culpa ou dolo, o a União deverá remunerar prejuízos materiais provocados por "saques, depredações, vandalismo, lucros cessantes e demais danos ocasionados pela aglomeração de pessoas".