domingo, 24 de novembro de 2013

Itambé: Menos produto, mesmo preço

Porque as empresas insistem na prática de diminuir a quantidade do produto e manter o mesmo preço?




Caminhões de Concreteiras deixam as ruas de BH piores do que já são

E cadê a BHTRANS? 
 EU nem sei pra quer a BHTRANS existe. Não resolve nada. Tenta ligar lá: 156 ou no 3379-5613.

Supermercados enganam o consumidor

Todo mundo sabe que 2+2=4 mas no Supermercado BH 2+2=5 veja porque:

200g do biscoito custa ...........R$1,58
400g deveriam custar o dobro... R$3,16

Mas custa R$3,78 ou R$0,62 centavos mais caro. Você leva mais produto e ainda paga mais caro. Desse jeito até eu fico rico.





Câmara e Senado não querem resolver os problemas do Brasil: Querem punir quem está reclamando

Após cinco meses, 13 projetos tentam criar regra para manifestações Maior parte das propostas de Câmara e Senado proíbe uso de máscaras. Executivo prepara medidas para 'coibir vandalismo', segundo ministro.
Desde os protestos populares de junho, quando milhares de pessoas foram às ruas, deputados e senadores já apresentaram treze projetos de lei para disciplinar a atuação tanto de manifestantes quanto de policiais durante os atos, segundo levantamento feito pelo G1.
No início do mês, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, disse que os secretários de segurança do Rio de Janeiro e de São Paulo deverão propor penas mais duras à atual legislação a fim de enquadrar melhor os delitos cometidos durante manifestações.
Enquanto o Executivo prepara um conjunto de medidas, segundo Cardozo, para "coibir o vandalismo" e aperfeiçoar as punições, tramitam no Congresso projetos que limitam o uso da força pela polícia durante as manifestações e outros que proíbem o uso de máscaras e materiais usados para esconder o rosto (veja na tabela abaixo a lista completa).
Propostas do Senado e da Câmara para 'disciplinar' as manifestações
PROJETO AUTOR RESUMO E ANDAMENTO
PLS (Projeto de Lei do Senado)
451/2013
Senado Vital do Rêgo (PMDB-PB) Agrava as penas dos crimes de lesão corporal, dano e constrangimento ilegal praticados em tumultos ocorridos durante manifestações. Aguarda leitura na comissão que analisa a reforma do Código Penal.
PLC (Projeto de Lei da Câmara)
6614/2013
Deputado Costa Ferreira (PSC-MA) Proíbe a utilização de máscaras, capacete de motociclista ou cobertura que impeça a identificação da pessoa durante manifestações públicas. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLC 6532/2013 Deputada Eliene Lima (PSD-MT) Veta participantes de reuniões públicas de portarem qualquer tipo de arma e de usar máscaras, pinturas ou peças que cubram o rosto. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLC 6500/2013 Deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) Disciplina a ação dos agentes de segurança pública proibindo armas de fogo em manifestações, eventos públicos e em ações de manutenção e reintegração de posse. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLC 6461/2013 Deputado Junji Abe (PSD-SP) Torna contravenção penal o uso de máscaras, capuzes ou similares que tornem difícil ou impeçam a identificação da pessoa durante manifestações. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLS 404/2013 Senador Lobão Filho (PMDB-MA) Torna contravenção penal o uso de máscaras ou de outros objetos que impeçam a identificação em locais públicos. Aguarda leitura na Comissão de Reforma do Código Penal.
PLC 6347/2013 Deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) Aumenta a pena de quem se aproveita do anonimato proporcionado pelas manifestações para provocar danos ao patrimônio público ou privado. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLC 6307/2013 Deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) Aumenta a pena para quem pratica atos de vandalismo em manifestações públicas. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLC 6277/2013 Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) Crime de dano ao patrimônio público é agravado caso ocorra durante manifestações ou se for praticado com o uso de meios que dificultem identificação. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLC 6198/2013 Deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP) Torna contravenção penal o uso de máscaras e outros materiais para esconder o rosto em manifestações. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLC 5964/2013 Deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) Proíbe a utilização de objeto ou substância que dificulte a identificação do usuário em local público. Aguarda relatório do deputado Efraim Filho na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
PLS 300/2013 Senador Lindbergh Farias (PT-RJ) Proíbe a utilização de balas de borracha em operações de policiamento de manifestações e regula o uso da força e de armamentos de letalidade reduzida. Aguarda recebimento de emendas na Comissão de Constituição e Justiça.
PLC 5952/2013 Deputado Guilherme Campos (PSD-SP) Determina que a União é responsável pela indenização decorrente de danos materiais causados durante manifestações, independentemente de culpa ou dolo. Aguarda parecer na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Fonte: Câmara e Senado
Na Câmara, foram dez projetos de lei apresentados do primeiro dia de junho até esta sexta-feira (22). Nove deles tramitam em conjunto e podem ser fundidos em um só na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Já no Senado, três matérias sobre o tema aguardam votação.
O projeto em estágio mais avançado na Câmara, ao qual outros textos foram anexados, foi apresentado em julho pelo deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC ). Ele não limita a proibição de máscaras apenas durante as manifestações, mas estende a todos os locais públicos.
O texto veta a "utilização de objeto ou substância" que dificulte a "identificação do usuário em local público". Como exemplo, o projeto cita máscaras, capuzes, coberturas, disfarces, pintura da face ou uso de substância "ou outro recurso que lhe altere o contorno".
O autor abriu exceção para festejos cívico, popular, folclórico e religioso e apresentações artística ou desportiva.
Já o projeto apresentado pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) propõe que a pena para o crime de dano ao patrimônio público ou privado seja elevada de um sexto a um terço caso o autor se aproveite de uma manifestação pacífica para cometer o crime ou utilize máscaras com o objetivo de dificultar sua identificação.
No Senado, um projeto apresentado por Lindbergh Farias (PT-RJ) trata da ação da polícia durante os protestos. "Fica proibida a utilização de armas equipadas com balas de borracha, festim ou afins, pelas forças policiais estaduais ou federais, ou pelas Guardas Municipais, em operações de policiamento de manifestações públicas", determina o texto.
No início do mês, o Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública encaminhou uma moção de repúdio ao projeto do senador carioca, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça.
O deputado Chico Alencar também elaborou uma matéria que disciplina a ação dos agentes de segurança pública. De acordo com o texto, armas de fogo estariam proibidas em manifestações, eventos públicos e também nas ações de manutenção e reintegração de posse. Já as armas de baixa letalidade somente seriam aceitáveis quando necessárias para "resguardar a integridade física" do agente ou de terceiros.
Já o deputado Guilherme Campos (PSD-SP) apresentou um projeto para responsabilizar a União pela indenização de danos a patrimônio público ou privado durante manifestações. O texto fala que, independentemente de culpa ou dolo, o a União deverá remunerar prejuízos materiais provocados por "saques, depredações, vandalismo, lucros cessantes e demais danos ocasionados pela aglomeração de pessoas".

Juiz no Brasil se considera um Deus

Quem Ousar Desconfiar do TSE ou da Urna sera condenado por litigancia de Má Fé 

Depois quando o povo quebra tudo dizem que é vandalismo. Não é vandalismo não é REVOLTA mesmo.  Estamos precisando urgente de uma REVOLUÇÃO FRANCESA. 

Estão fraudando a URNA ELETRONICA



Nesse outro vídeo o Estudo da Princeton University legendado de como fraudar a Urna Eletrônica sem deixar rastros:

Cuidado ao pagar Boletos pela Internet

A Kaspersky Lab identificou que algumas extensões maliciosas para o Chrome estão sendo disseminadas na web com o objetivo de alterar os boletos gerados on-line. De acordo com as empresas, os crackers responsáveis pelo golpe são brasileiros.

Uma vez com a máquina infectada, a vítima tem o boleto alterado e o valor do pagamento vai parar em uma conta bancária de cibercriminosos em vez de ir para o destinatário legítimo.

As extensões identificadas estavam hospedadas na loja oficial do navegador do Google, a Chrome Web Store, disfarçadas como bônus de 100 minutos para usuários do serviço Skype to Go.

Ao ser instalada, a extensão solicita a permissão para acessar todo o conteúdo exibido em todas abas abertas no navegador e usará o nome “Skype To Go” para enganar a vítima.

Foram encontradas 3 versões diferentes da ameaça. Depois de instalada, ela monitora todo o conteúdo exibido nas abas, buscando por termos como “boleto” e alterando os números da linha digitável. 

A extensão está programada para se comunicar com um servidor de comando e controle (C&C), de onde o cibercriminoso enviará a nova linha digitável que será inserida no boleto, no mesmo momento em que é gerado no navegador. A extensão ainda invalida o código de barras do boleto original, porém não altera o seu valor.

O Google foi alertado e removeu as extensões depois de 24 horas. Mas isso não significa que novas ameaças não possam aparecer novamente, diz a empresa de segurança.

Se você é usuário do Google Chrome não instale qualquer extensão, mesmo que ela esteja na loja oficial. Verifique as permissões solicitadas antes de instalá-la e negue caso solicite acesso a todos os seus dados, em todos os sites que você visitar.

Quem tem medo de Joaquim Barbosa?

Ricardo Eletro: A maior mentira do Natal

Aécio responderá por ter recebido recursos do Mensalão Tucano


 Com base em Relatório da PF, Aécio Neves passa a integrar nova denúncia da PGR, contra mensaleiros tucanos com prerrogativa de foro perante o STF

Os Ministros do Supremo Tribunal Federal, na tarde desta quarta-feira (20), mostraram-se bastante assustados com a informação chegada da Procuradoria Geral da República, dando conta de que nova denúncia será apresentada a Corte, contendo mais 10 autoridades com prerrogativa de foro no processo conhecido como mensalão tucano.

Aécio recebeu R$ 110.000,00 do esquema criminoso, conforme consta nas pág. 14 e 15 do relatório da Polícia Federal. Fontes da PGR informam que a denúncia correrá separada da Ação Penal a que já responde o ex-governado e atual deputado federal Eduardo Azeredo. Fato idêntico ao que vem ocorrendo em relação ao senador Clesio Andrade. Na nova denúncia, segundo a mesma fonte da PGR, constaria além de Aécio Neves, mais nove deputados federais.

Indagado por jornalistas, Aécio Neves declarou na manhã desta quinta-feira (21) não temer o julgamento do chamado mensalão tucano. Em entrevista à rádio CBN de Goiânia, o pré-candidato do PSDB à Presidência da República afirmou que, "esta ação já deveria ter sido julgada há tempos. Os responsáveis têm que ser punidos. Nós do PSDB não temos que temer absolutamente nada", disse Aécio à jornalista Fabiana Pulcineli, rechaçando qualquer envolvimento com o caso. 

Políticos próximos de Aécio, confirmam que a principal preocupação do senador é que a apresentação desta nova denúncia está ocorrendo no momento em que os condenados no chamado mensalão do PT estão presos, e diversas críticas se voltam para o processo que envolve o PSDB em Minas Gerais. 

Hoje, por exemplo, a “Folha de S. Paulo” cobrou o julgamento do caso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o jornal, "após o desfecho do processo do mensalão petista, a Suprema Corte brasileira não pode dar espaço à interpretação de que funciona em regimes distintos de acordo com a coloração partidária dos acusados".

Documento que fundamenta a matéria:
Relatório da Polícia Federal sobre o Mensalão Tucano.

No Novo Jornal

Joaquim Barbosa e a face tenebrosa da maldade



















A disputa política permite toda sorte de retórica. Populistas, insensíveis, reacionários, porra-loucas, o vocabulário é abrangente, da linguagem culta à chula.

Em todos esses anos acompanhando e participando de polêmicas, jamais vi definição mais sintética e arrasadora do que a do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello sobre Joaquim Barbosa: “É uma pessoa má”.

Não se trata se julgamento moral ou político. Tem a ver com distúrbios psicológicos que acometem algumas pessoas, matando qualquer sentimento de compaixão ou humanidade ou de identificação com o próximo. É o estado de espírito que mais aproxima o homem dos animais.

O julgamento da bondade ou maldade não se dá no campo ideológico. Celso Antônio Bandeira de Mello é uma pessoa generosa, assim como Cláudio Lembo, cada qual com sua linha de pensamento. Conheci radicais de lado a lado que, no plano pessoal, são pessoas extremamente doces. Roberto Campos era um doce de pessoa, assim como Celso Furtado.

A maldade também não é característica moral. O advogado Saulo Ramos, o homem que me processou enquanto Ministro de Sarney, que conseguiu meu pescoço na Folha em 1987, que participou das maiores estripulias que já testemunhei de um advogado, nos anos 70 bancou o financiamento habitacional de um juiz cassado pelos militares. E fez aprovar uma lei equiparando direitos de filhos adotados com biológicos, em homenagem ao seu filho.

A maldade é um aleijão tão virulento, que existe pudor em expô-la às claras. Muitas vezes pessoas são levadas a atos de maldade, mas tratam de esconde-los atrás de subterfúgios variados, com o mesmo pudor que acomete o pai de família que sai à caça depois do expediente; ou os que buscam prazeres proibidos.

Joaquim Barbosa é um caso de maldade explícita.  Longe de mim me aventurar a ensaios psicológicos sobre o que leva uma pessoa a esse estado de absoluta falta de compaixão. Mas a  natureza da sua maldade é a mesma do agente penitenciário que se compraz em torturar prisioneiros; ou dos militares que participavam de sessões de tortura -- para me limitar aos operadores do poder de Estado. Apenas as circunstâncias diferem.

A natureza o dotou de uma garra e inteligência privilegiadas. Por mérito próprio, teve acesso ao que de mais elevado o pensamento jurídico internacional produziu, a ciência das leis, da cidadania, da consagração dos direitos.

Nada foi capaz de civilizar a brutalidade abrigada em seu peito, o prazer sádico de infligir o dano a terceiros, o sadismo de deixar incompleta uma ordem de prisão para saborear as consequências dos seus erros sobre um prisioneiro correndo risco de morte.

Involuntariamente, Genoíno deu a derradeira contribuição aos hábitos políticos nacionais: revelou, em toda sua extensão, a face tenebrosa da maldade.

Espera-se que nenhum político seja louco a ponto de abrir espaço para este senhor.

 Luis Nassif

Pobre anda de Hyundai